Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Para que o profissional possa ser considerado capacitado para trabalho em altura, deve ser submetido e aprovado em treinamento:
Questão 23 – Direito do Trabalho – SELECON 2022 – Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (SUPERIOR Engenheiro de Seguranca do Trabalho)
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