A Lei nº 11.079/2004 define a parceria públicoprivada (PPP) como “o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Assim, de acordo com o Art. 2º da referida lei, é permitida a celebração da PPP, estando o objeto de acordo com a legislação, na seguinte hipótese:
Questão 58 – Direito Administrativo – SELECON 2021 – Câmara Municipal de Cuiabá (Controlador Interno)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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