Um princípio licitatório previsto no Art. 3º da Lei nº 8.666/93 exige na atuação do agente administrativo conduta alicerçada em padrões éticos, na boa-fé, decoro, lealdade e probidade, capacidade para distinguir o bem do mal, o certo do errado, o legal do ilegal, o honesto do desonesto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno. Trata-se do princípio da:
Questão 27 – Direito Administrativo – SELECON 2021 – Empresa Gerencial de Projetos Navais (Assistente Administrativo (Licitações))
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