A convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim é que, toda criança ou adolescen-te que, excepcional e provisoriamente, estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. Ainda de acordo com o ECA (art. 19, § 2o), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada
Questão 56 – Direito da Criança e do Adolescente – VUNESP 2019 – Prefeitura Municipal de Cerquilho (Assistente Social)
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