A gestão do trabalho no SUAS, de acordo com determinações expressas na Norma Operacional Básica (NOB/ SUAS), compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para tanto, cabe a cada ente federativo instituir ou designar, em sua estrutura administrativa, setor ou equipe responsável pela gestão do trabalho no âmbito do SUAS. Conforme determina, a NOB/SUAS (art. 112), as despesas que envolvem a gestão do trabalho devem estar expressas no orçamento e no financiamento da política de assistência social e os entes federativos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, deverão assegurar recursos financeiros específicos para o cumprimento das responsabilidades
Questão 53 – Direito Processual Civil – VUNESP 2019 – Prefeitura Municipal de Cerquilho (Assistente Social)
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