Os objetivos da Lei no 3.487/2010 (Município de Olímpia) estão presentes no artigo 3o: “I – prevenir e combater a prática do ‘bullying’ nas escolas; II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de ‘bullying’, visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar; IV –
Questão 49 – Educação – VUNESP 2019 – Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia (Inspetor de Alunos)
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