É crime, expressamente previsto no “caput” combinado com o inciso IV do art. 293 do CP, falsificar cautela de penhor emitida por entidade de direito público. Na hipótese de o documento de cautela ser legitimamente cancelado pela entidade, mediante a aposição de um carimbo, a conduta do sujeito que suprime tal carimbo, visando a uma nova utilização da cautela de penhor, é
Questão 17 – Direito Penal – VUNESP 2025 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Escrevente Técnico Judiciário)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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